Banca de QUALIFICAÇÃO: MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA
DATA : 20/08/2024
HORA: 09:00
LOCAL: Cinpel - Cidade Universitária Av. Santos Dumont, s/n, Cáceres-MT.
TÍTULO:

UM ESTUDO ENUNCIATIVO DO TERMO DIREITO DE PROPRIEDADE EM 04 (QUATRO) CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS, ESPECIALMENTE NA VIGENTE


PALAVRAS-CHAVES:

Enunciado; Reescrituração; Sentido; Direito de Propriedade


PÁGINAS: 106
RESUMO:

Este trabalho terá seu corpus definido no enunciado direito de propriedade contido em 04 (quatro) Constituições Federais, inclusive a Constituição Federal de 1988, ora vigente no Brasil, com maior enfoque no instituto denominado direito de propriedade rural, e foi desenvolvido como Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística da Universidade do Estado de Mato Grosso, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Linguística, na linha da Semântica. A análise proposta está inscrita nos estudos de processos linguísticos, na linha de pesquisa: estudo dos processos de significação. Bem verdade que arrimamos nossa análise na teoria da Semântica do Acontecimento, criada por Eduardo Guimarães (1995, 2002, 2007, 2011, e, 2018), para quem a Semântica é uma disciplina científica que almeja compreender o funcionamento/significação da linguagem e das línguas. Nesse rumo, procedemos analise da reescrituração do direito de propriedade como direito humano fundamental no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, foi necessário abordamos, ainda que en passant, sua origem no mundo e sua imigração para o direito do país, no período colonial, imperial e especialmente republicano. Assim, recortamos o direito de propriedade em 04 (quatro) Constituições Federais, de 1934, 1946, 1967 e 1988, esta última vigente até hoje, porque nessas leis constitucionais dito direito foi reescrito por expansão, trazendo novo sentido, nova significância à conceituação jurídica então absolutista, individualista com que surgiu no nosso sistema jurídico. Dessa forma, após toda essa travessia, pudemos concluir que essas reescriturações ocorridas no direito de propriedade, nas citadas constituições federais, foram necessárias ao atendimento dos anseios da dignidade da pessoa e aos anseios do bem-estar social.

 

 

 

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 019.003.301-05 - ELISANDRA BENEDITA SZUBRIS -
Interno - 37199002 - TAISIR MAHMUDO KARIM
Externo ao Programa - 200252007 - ROSE KELLY DOS SANTOS MARTINEZ FERNANDEZ
Notícia cadastrada em: 20/08/2024 13:32
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