GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO
CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO




PORTARIA Nº 1739 / 2024 - REITORIA (11.01)

Nº do Protocolo: 23065.008004/2024-62
Cáceres-MT, 15 de Agosto de 2024.

Designa membros para compor Comissão Especial

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

Institui o Grupo de Gestão dos Riscos de Integridade da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reis Maldonado;

CONSIDERANDO A Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reis Maldonado - Unemat, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO Processo Sipac n. 23065.008000/2024-84, ofício n. 137/2024 - GR de 15/08/2024.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Gestão de Riscos encarregado da Gestão dos Riscos de Integridade da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reis Maldonado - Unemat.

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Gestão de Riscos:

Nome

Matrícula

Cargo/função

Ana Lúcia Mattiello

94911

Assessora Técnica Administrativa - PRAD

Antônio Carlos de Souza Júnior

257798

Assessor Técnico Administrativo -PRPTI

Gustavo Laet Rodrigues

93126

Assessor Técnico Administrativo - PRPPG

Joseane dos Santos Cunha

124912

Assessora Técnica Administrativa - PROEC

Luiz Mar Faquini Júnior

114155

Pró-Reitoria de Administração - PRAD

Raphael Monteiro Pires

252636

Assessor Técnico Administrativo - PROEG

Sérgio Murilo de Andrade Carvalho

124809

Assessor Técnico Administrativo - PGF

Tássia Silva Carvalho

118191

Assessora Técnica Administrativa - PRAE

§1º Nas ausências e afastamentos legais dos titulares designados neste artigo, as atribuições serão assumidas pelos seus respectivos substitutos em relação ao seu cargo ou função.

Art. 3º A gestão de riscos deverá contemplar a identificação, a análise, e a avaliação dos riscos de integridade, considerando o contexto da organização (Diagnóstico Organizacional), bem como as respectivas medidas de tratamento, devendo ser apresentadas para cada etapa:

I-para a identificação dos riscos de integridade: lista dos riscos de integridade, atividades/processos mapeados;

II-para a análise dos riscos de integridade: Matriz de Riscos (colunas: probabilidade, impacto e controles existentes) e Matriz Probabilidade x Impacto;

III-para a avaliação dos riscos de integridade: Relação dos riscos de integridade, classificados entre toleráveis e não toleráveis, segundo o apetite ao risco a ser definido da Política de Gestão de Riscos;

IV-para as medidas de tratamento: Relação dos riscos com indicação do tratamento por riscos (evitar, mitigar, transferir ou aceitar).

§1o Os Documentos de Gestão de Riscos servirão de subsídios para elaboração dos planos de ação.

Art. 4º Após a apuração dos riscos, os responsáveis deverão definir os riscos a serem priorizados e elaborar os respectivos planos de ação, que especificarão as medidas de tratamento associadas aos respectivos riscos de integridade, os prazos e responsáveis pela implementação de cada ação.

Art. 5º Os planos de ações serão consolidados para aprovação da Reitora e integração ao Plano de Integridade da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reis Maldonado - Unemat.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá a validade até 31/12/2026.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.




(Assinado digitalmente em 15/08/2024 17:02 )
VERA LUCIA DA ROCHA MAQUEA
REITORA
CAC-FACEL (11.01.03.01.02)
Matrícula: 83238001
Processo Associado: 23065.008000/2024-84

Visualize o documento original em https://sipac.unemat.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 1739, ano: 2024, tipo: PORTARIA, data de emissão: 15/08/2024 e o código de verificação: 3aad8e01b4