Designa membros para compor Comissão Especial
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Institui o Grupo de Gestão dos Riscos de Integridade da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reis Maldonado;
CONSIDERANDO A Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reis Maldonado - Unemat, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO Processo Sipac n. 23065.008000/2024-84, ofício n. 137/2024 - GR de 15/08/2024.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Gestão de Riscos encarregado da Gestão dos Riscos de Integridade da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reis Maldonado - Unemat.
Art. 2º Designar para compor o Grupo de Gestão de Riscos:
Nome
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Matrícula
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Cargo/função
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Ana Lúcia Mattiello
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94911
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Assessora Técnica Administrativa - PRAD
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Antônio Carlos de Souza Júnior
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257798
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Assessor Técnico Administrativo -PRPTI
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Gustavo Laet Rodrigues
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93126
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Assessor Técnico Administrativo - PRPPG
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Joseane dos Santos Cunha
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124912
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Assessora Técnica Administrativa - PROEC
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Luiz Mar Faquini Júnior
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114155
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Raphael Monteiro Pires
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252636
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Assessor Técnico Administrativo - PROEG
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Sérgio Murilo de Andrade Carvalho
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124809
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Assessor Técnico Administrativo - PGF
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Tássia Silva Carvalho
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118191
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Assessora Técnica Administrativa - PRAE
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§1º Nas ausências e afastamentos legais dos titulares designados neste artigo, as atribuições serão assumidas pelos seus respectivos substitutos em relação ao seu cargo ou função.
Art. 3º A gestão de riscos deverá contemplar a identificação, a análise, e a avaliação dos riscos de integridade, considerando o contexto da organização (Diagnóstico Organizacional), bem como as respectivas medidas de tratamento, devendo ser apresentadas para cada etapa:
I-para a identificação dos riscos de integridade: lista dos riscos de integridade, atividades/processos mapeados;
II-para a análise dos riscos de integridade: Matriz de Riscos (colunas: probabilidade, impacto e controles existentes) e Matriz Probabilidade x Impacto;
III-para a avaliação dos riscos de integridade: Relação dos riscos de integridade, classificados entre toleráveis e não toleráveis, segundo o apetite ao risco a ser definido da Política de Gestão de Riscos;
IV-para as medidas de tratamento: Relação dos riscos com indicação do tratamento por riscos (evitar, mitigar, transferir ou aceitar).
§1o Os Documentos de Gestão de Riscos servirão de subsídios para elaboração dos planos de ação.
Art. 4º Após a apuração dos riscos, os responsáveis deverão definir os riscos a serem priorizados e elaborar os respectivos planos de ação, que especificarão as medidas de tratamento associadas aos respectivos riscos de integridade, os prazos e responsáveis pela implementação de cada ação.
Art. 5º Os planos de ações serão consolidados para aprovação da Reitora e integração ao Plano de Integridade da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reis Maldonado - Unemat.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá a validade até 31/12/2026.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.